Bombeiros de SP esclarecem sobre emissão do AVCB em edifícios com estações de recarga
- Elisabete Amendoeira
- 27 de jun.
- 2 min de leitura
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo confirmou que a instalação correta de estações de recarga para veículos elétricos não compromete a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Durante um debate no evento E-Mob/C-Move, o Major Ronaldo Ribeiro destacou que o cumprimento das normas técnicas vigentes garante a segurança das operações de recarga em edifícios residenciais e comerciais.
Para a liberação do AVCB, é obrigatório um laudo de inspeção das instalações elétricas, que verifica se os alimentadores dos veículos elétricos estão adequados às normas de segurança.
Caso as instalações elétricas não estejam em conformidade, o laudo não será aprovado e, consequentemente, o AVCB também não será concedido.
Implicações da ausência do AVCB
A falta do AVCB pode trazer diversas consequências, incluindo:
Descumprimento da legislação, tornando a edificação irregular perante as normas de segurança contra incêndios.
Multas e penalidades, que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis.
Impedimento do alvará de funcionamento, afetando empresas e estabelecimentos comerciais.
Risco de não receber indenização do seguro, pois seguradoras podem negar cobertura em caso de incêndio.
Comprometimento da segurança, aumentando os riscos para ocupantes e patrimônios.
Imagem prejudicada, afetando a credibilidade do imóvel ou negócio.
Entre as normas exigidas estão NBR 5410, NBR 17019 e ABNT NBR IEC 61851-1, que devem ser aplicadas por profissionais habilitados.
Além dos bombeiros, entidades como ABVE, Secovi e Sinduscon participaram das discussões, reforçando a importância da padronização nacional para segurança nas recargas elétricas.
O Tenente-Coronel PM Alessandro Lima de Freitas, vice-presidente do Comitê Especial da LIGABOM, ressaltou que há um esforço para criar uma diretriz nacional sobre segurança na recarga de veículos elétricos, considerando as necessidades de adaptação de edificações e áreas de risco.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
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