top of page

RIA – Relatório de Inspeção Anual de Elevadores – é obrigatório.

Atualizado: 3 de fev. de 2022

Muitos síndicos desconhecem essa informação, mas o RIA é obrigatório na cidade de São Paulo desde 2006!

São Paulo possui mais de 60 mil elevadores espalhados pela cidade, portanto, é necessário que exista um controle que ateste as condições e integridade de cada um deles garantindo assim a segurança de todos aqueles que os utilizam diariamente.

O RIA é um importante documento, que atesta as condições de operação dos elevadores e deve ser emitido pela empresa de conservação contratada do condomínio.

O RIA (Relatório de Inspeção Anual) atua como um atestado de saúde dos elevadores, conforme consta na legislação do município de São Paulo.

Conforme explica Max Santos, diretor-executivo do Seciesp (Sindicato das Empresas de Elevadores de São Paulo), o RIA indica as condições de funcionalidade e segurança dos equipamentos. O documento deve ser assinado pelo engenheiro responsável pela empresa, que possui seus registros junto ao CREA e Contru 5. Tanto a empresa de manutenção quanto o elevador, devem estar registrados e possuir concessão junto ao Contru 5 para que possam operar na cidade de São Paulo.

Como fazer o RIA?

Tanto a elaboração quanto a emissão do RIA são de responsabilidade da empresa de conservação dos elevadores.

Além de saber como anda a qualidade da manutenção dos equipamentos, o síndico também deve estar atento se a empresa contratada emite corretamente o RIA.

O RIA pode descrever, ao Contru, a atual situação do elevador, no momento da manutenção, possibilitando saber se o equipamento está em boas condições de operação, bem como quais são os serviços necessários, que devem ser prestados, caso haja necessidade de uma adequação.

Quando o RIA deve ser feito?

O RIA deve ser efetuado uma vez ao ano ou na troca da empresa de manutenção de elevadores.

Regulamentado pelo Decreto nº 47.334/06, o RIA On Line foi criado para tornar viável o acompanhamento pela municipalidade da manutenção dos elevadores.

Através do programa RIA On Line, o preenchimento do relatório é efetuado e, automaticamente, deve ser encaminhado ao Contru com as informações sobre o elevador em questão.

Caso isso não ocorra, os condomínios são notificados e terão um prazo de 30 dias para providenciar o documento. O atraso no envio da documentação resultará em uma multa, prevista pela Lei nº 12.751/98, de 250 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

Mantenha os elevadores de seu condomínio sempre em boas condições, efetuando as manutenções periódicas e as modernizações necessárias. Esta é uma maneira de prolongar a vida útil de seu equipamento e também economizar com gastos desnecessários de manutenção.



A AG Engenharia conta com profissionais altamente qualificados que poderão avaliar o seu elevador, efetuar as manutenções necessárias e emitir o RIA.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos consultores e se informe sobre as melhores condições para seu condomínio.

(11) 97961-8249



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page