RIA – Relatório de Inspeção Anual de Elevadores – é obrigatório.
- Elisabete Amendoeira
- 27 de dez. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev. de 2022
Muitos síndicos desconhecem essa informação, mas o RIA é obrigatório na cidade de São Paulo desde 2006!
São Paulo possui mais de 60 mil elevadores espalhados pela cidade, portanto, é necessário que exista um controle que ateste as condições e integridade de cada um deles garantindo assim a segurança de todos aqueles que os utilizam diariamente.
O RIA é um importante documento, que atesta as condições de operação dos elevadores e deve ser emitido pela empresa de conservação contratada do condomínio.
O RIA (Relatório de Inspeção Anual) atua como um atestado de saúde dos elevadores, conforme consta na legislação do município de São Paulo.
Conforme explica Max Santos, diretor-executivo do Seciesp (Sindicato das Empresas de Elevadores de São Paulo), o RIA indica as condições de funcionalidade e segurança dos equipamentos. O documento deve ser assinado pelo engenheiro responsável pela empresa, que possui seus registros junto ao CREA e Contru 5. Tanto a empresa de manutenção quanto o elevador, devem estar registrados e possuir concessão junto ao Contru 5 para que possam operar na cidade de São Paulo.
Como fazer o RIA?
Tanto a elaboração quanto a emissão do RIA são de responsabilidade da empresa de conservação dos elevadores.
Além de saber como anda a qualidade da manutenção dos equipamentos, o síndico também deve estar atento se a empresa contratada emite corretamente o RIA.
O RIA pode descrever, ao Contru, a atual situação do elevador, no momento da manutenção, possibilitando saber se o equipamento está em boas condições de operação, bem como quais são os serviços necessários, que devem ser prestados, caso haja necessidade de uma adequação.
Quando o RIA deve ser feito?
O RIA deve ser efetuado uma vez ao ano ou na troca da empresa de manutenção de elevadores.
Regulamentado pelo Decreto nº 47.334/06, o RIA On Line foi criado para tornar viável o acompanhamento pela municipalidade da manutenção dos elevadores.
Através do programa RIA On Line, o preenchimento do relatório é efetuado e, automaticamente, deve ser encaminhado ao Contru com as informações sobre o elevador em questão.
Caso isso não ocorra, os condomínios são notificados e terão um prazo de 30 dias para providenciar o documento. O atraso no envio da documentação resultará em uma multa, prevista pela Lei nº 12.751/98, de 250 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).
Mantenha os elevadores de seu condomínio sempre em boas condições, efetuando as manutenções periódicas e as modernizações necessárias. Esta é uma maneira de prolongar a vida útil de seu equipamento e também economizar com gastos desnecessários de manutenção.
Saiba mais no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=_3uifV7t8DQ
A AG Engenharia conta com profissionais altamente qualificados que poderão avaliar o seu elevador, efetuar as manutenções necessárias e emitir o RIA.
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