Laudo para Reforma e ART em ImóveisLaudo para Reforma e ART em Imóveis
- Elisabete Amendoeira
- 10 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

Em reformas nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio. Vale ressaltar que, caso não exista um laudo e ocorra algum problema, o síndico poderá ser responsabilizado.
O objetivo da NBR 16.280 é oferecer mais segurança para os imóveis comerciais e residenciais. Vejam alguns exemplos da necessidade do laudo e da ART:
Troca de piso e revestimentos;
Remoção de janelas e portas de sacadas;
Instalação de aparelhos de ar condicionado;
Instalação de banheiras e ofurôs;
Perfurações de laje, vigas e colunas com ou sem ferramenta de impacto;
Envidraçamento de sacada;
Remoção de paredes e elementos estruturais;
Modificações que comprometam a estrutura do imóvel.
Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
Reforma do sistema hidros sanitário;
Laudos técnicos quando aplicável a edificação.
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas;
Instalações de gás;
Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;
Alteração no sistema de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.
O síndico pode parar a obra de diversas formas, o ideal, porém, é fazer um pedido formal ao morador. Após isso ele pode solicitar o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. ou ainda impedir que prestadores de serviço e material acessem a unidade.
Por ser um assunto de interesse coletivo, os próprios moradores podem cobrar o síndico da fiscalização. Porém alguns síndicos não possuem habilidades técnicas e devido a isso contratam empresas para tal serviço.
Realmente as normas da ABNT não são leis.
Se houver algum acidente os responsáveis judicialmente serão o proprietário e síndico, no qual serão cobrados por não terem seguidos as normas preestabelecidas.
Entre em contato conosco e descreva a sua necessidade, assim podemos fazer uma breve avaliação do caso.
AG ENGENHARIA E CONSULTORIA
agec.engenharia@gmail.com
11 97961-8249 Elisabete
11 96829-5949 Evandro
Entraremos em contato para agendar uma visita técnica no local do seu imóvel para constatação das alterações pretendidas e para coleta dos dados para elaboração da ART.
Após análise técnica e coleta dos dados, emitimos a ART, descrevendo as intervenções que serão realizadas e quais materiais serão empregados.
O documento é enviado à administração do condomínio eletronicamente.
Pronto! Sua reforma está liberada para execução.
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