LTCAT: A Importância do LTCAT para sua empresa
- Elisabete Amendoeira
- 27 de dez. de 2019
- 1 min de leitura
O LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho. É exatamente por isso que não temos uma NR com o LTCAT da forma como temos para o PPRA.
Para documentar insalubridade e periculosidade devemos fazer uso de um Laudo de Insalubridade/Periculosidade, esse sim, com ligação entre as NRs 15/16 do Ministério do Trabalho.
Nem toda atividade que gera aposentadoria especial terá direito também a insalubridade e exatamente por isso, nunca devemos utilizar o LTCAT como um Laudo de Insalubridade e vice-versa.
Um exemplo de profissão que tem direito a insalubridade, mas, não tem de aposentadoria especial é a exposição a umidade. O trabalho em condição de umidade dá direito a insalubridade segundo o anexo 10 da NR 15, mas, não dá direito a aposentadoria especial.

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