Minha empresa precisa realizar o LTCAT?
- Elisabete Amendoeira
- 27 de dez. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de dez. de 2020
Muitas empresas cometem o erro de achar que, por diversos motivos, não há necessidade para a realização do LTCAT. Entretanto, não é bem assim que funciona.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) não difere empresas pequenas das grandes.
O número de colaboradores e tampouco os lucros são fatores que obrigam ou não as empresas a realizar o laudo.
O fator primordial para a realização do LTCAT é a presença de agentes nocivos ou não no ambiente de trabalho. Somente isso. Está, inclusive, previsto na legislação previdenciária, que organiza a aposentadoria especial.
Para empresas que não possuem agentes nocivos no ambiente de trabalho, é importante a realização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, de modo a comprovar que o ambiente de trabalho é seguro e não causa danos ao bem-estar dos colaboradores.
A necessidade de atualização do LTCAT, para empresas que já possuem o laudo, só é necessária caso haja algum tipo de mudança dentro do ambiente de trabalho. Se porventura nada tenha mudado, seu Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho continua valendo.
Como saber se fiz algum tipo de alteração no ambiente?
Segundo a IN 77, os seguintes itens são os fatores determinantes para definir a necessidade de um novo LTCAT:
I – Mudança de layout;
II – Substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

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