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NR10: Diferenças Entre Treinamento de Reciclagem Bienal e Reciclagem por Mudanças Internas

A NR10 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam com eletricidade. Para que os profissionais estejam sempre preparados, a norma exige dois tipos distintos de reciclagem:

  1. Treinamento bienal obrigatório – Focado na revisão dos conceitos gerais de segurança elétrica da NR10.

  2. Reciclagem por mudanças internas – Realizada sempre que há alterações significativas nas instalações elétricas ou nos procedimentos internos da empresa, garantindo que os colaboradores estejam adaptados aos novos riscos.


Entender essa diferenciação é fundamental para que as empresas cumpram suas responsabilidades e protejam seus funcionários.

Treinamento Bienal Obrigatório: Atualização dos Conceitos da NR10

A cada dois anos, todos os trabalhadores que interagem com eletricidade devem passar por um treinamento de reciclagem para reforçar os conhecimentos essenciais da NR10.

Esse treinamento tem o objetivo de:

  • Revisar princípios de segurança elétrica, prevenindo acidentes.

  • Atualizar conhecimentos sobre legislação e normas técnicas.

  • Reforçar medidas de proteção coletiva e uso correto de EPIs.

  • Ensinar procedimentos de emergência, garantindo uma resposta eficiente a riscos elétricos.

Esse treinamento bienal é padronizado e obrigatório, independente das mudanças no ambiente de trabalho. Ele tem um caráter preventivo, focado na atualização e reforço dos conceitos gerais de segurança elétrica.

Reciclagem por Mudanças Internas: Adaptação às Novas Condições da Empresa

Além da reciclagem bienal, a NR10 exige que as empresas realizem treinamentos específicos sempre que houver alterações internas nas instalações elétricas ou nos procedimentos operacionais. Essas reciclagens não seguem um prazo fixo e devem ocorrer sempre que há:

  • Modificações na infraestrutura elétrica – Como novas instalações, troca de equipamentos ou mudança na rede elétrica.

  • Alterações nos métodos ou processos operacionais – Caso a empresa implemente novos procedimentos internos que impactam a segurança elétrica, os colaboradores precisam ser requalificados.

  • Mudança de função ou troca de empresa – Profissionais que assumem novas funções ou ingressam em uma nova empresa precisam se adaptar aos riscos específicos do novo ambiente.

  • Retorno de afastamento por mais de três meses – Quando um colaborador volta à atividade após um longo período, é necessário reforçar os conceitos de segurança para garantir que ele esteja preparado para retomar suas funções.

Essa reciclagem não substitui o treinamento bienal obrigatório, pois tem um objetivo diferente: garantir que os profissionais se adaptem com segurança às condições internas específicas da empresa.

O treinamento bienal da NR10 tem um caráter preventivo e educativo, enquanto a reciclagem por mudanças internas tem um caráter adaptativo, voltado para situações que alteram os riscos no ambiente de trabalho.

As empresas devem garantir ambos os treinamentos, cumprindo suas responsabilidades legais e promovendo um ambiente seguro e eficiente. Uma cultura de capacitação contínua reduz acidentes, melhora a produtividade e protege vidas.

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A AG ENGENHARIA E CONSULTORIA é especialista em treinamentos de NR10, garantindo a qualificação essencial para profissionais que atuam com instalações elétricas e serviços em eletricidade.

Com cursos completos e atualizados, a empresa capacita equipes para trabalhar com segurança e conformidade, prevenindo riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais protegido.

Se você busca treinamento de reciclagem NR10, formação inicial ou atualização conforme as normas regulamentadoras, conte com a AG Engenharia para soluções eficazes e adaptadas às suas necessidades.

Entre em contato agora mesmo pelo e-mail agec.engenharia@gmail.com ou acesse nosso site para mais informações!



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