PGRCC: evite multas na sua construção
- Elisabete Amendoeira
- 10 de nov. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de nov. de 2019

Você sabe o que é um PGRCC? Como já mencionado em nosso Blog, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo correto todos os resíduos produzidos. Porém, existem empresas que necessitam elaborar um PGRS diferenciado de acordo com a origem do resíduo que produzem. Nesse contexto, surge o PGRCC, Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil.
Existem algumas empresas que disponibilizam coleta de resíduos sólidos de até 2m³ gratuitamente. Para as atividades que geram volumes acima de 2 m³ por semana, é obrigatório que elabore o PGRCC, que é voltado para os grandes geradores de resíduos. Além de contribuir com o meio ambiente, a ausência dele pode levar ao recebimento de multas. Quais resíduos são contidos no PGRCC? Dentre os entulhos provenientes de obras, destaca-se:
Tijolos;
Madeira;
Blocos cerâmicos;
Argamassa;
Tinta;
Vidros.
Mas afinal, por que o PGRCC é necessário? Segundo a Resolução CONAMA 307/2002, essa necessidade se deve à elevada geração de resíduos de construção civil nas áreas urbanas. Ela causa um alto impacto ambiental, devido ao descarte inadequado. Além disso, é altamente viável a reciclagem da maior parte desses resíduos, embora nem sempre isso seja feito. Quais são as etapas de um PGRCC? Ele contempla 5 macro etapas, conforme demonstra o fluxograma abaixo:
É a identificação de quais resíduos são gerados e classificação dos mesmos. O critério de classificação dos resíduos de construção civil é de acordo com o uso e destinação. São divididos em 4 categorias:
Etapa 1: Caracterização
Classe A: São resíduos que podem ser reciclados e reutilizados para o mesmo fim de origem. Exemplos: tijolos, argamassa, concreto.
Classe B: São os resíduos que podem ser reciclados para outras finalidades que não a de construção civil. Exemplos: embalagens plásticas, papel, vidros. Classe C: São os resíduos que não tem viabilidade econômica ou técnica para serem recuperados por meio da reciclagem e devem ser destinados para o aterro sanitário. Exemplos: lixas, massa corrida, massa de vidro. Classe D: São resíduos perigosos nocivos à saúde e também devem ser destinados para o aterro sanitário. Exemplos: tintas, solventes, materiais que contenham amianto. Etapa 2: Triagem É a segregação dos resíduos de acordo com a classificação mencionada. Esta etapa ocorre preferencialmente pelo gerador na origem para evitar a contaminação e ganhar tempo. Caso contrário e menos indicado, é realizada a segregação dos resíduos misturados nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, o que confere maior custo. Etapa 3: Acondicionamento É o confinamento dos resíduos em recipientes compatíveis com o tipo e quantidade de resíduos gerados. Essa etapa ocorre não somente para facilitar o transporte para a destinação final, mas também para evitar acidentes, a proliferação de vetores e o impacto visual negativo do estabelecimento. Os coletores mais usados na construção civil são as big bags, baias e caçambas. Etapa 4: Transporte É a remoção dos resíduos dos locais de origem. Essa etapa tem como objetivo combater o acúmulo excessivo de resíduos ao encaminhá-los para centros de reciclagem ou para o aterro sanitário. Para isso, é imprescindível possuir uma boa logística para alinhar o transporte interno com a chegada e saída do transporte externo que irá retirar os resíduos previamente acondicionados. As empresas transportadoras contratadas devem ser licenciadas pelo órgão ambiental competente. Etapa 5: Destinação Assim como a de caracterização, a etapa de destinação também depende da classificação dos resíduos anteriormente mencionados. Essa etapa tem como objetivo tratar ou dispor de acordo com a viabilidade técnica e econômica os resíduos de construção civil da forma mais adequada. Como exemplos tem-se reutilização, reciclagem e encaminhamento para o aterro sanitário. A falta do PGRCC pode gerar multas? Segundo o art. 83 da Lei municipal do Rio de Janeiro Nº 3.273 de 2001 e a Lei nacional 9.605 de 1998 , os produtores que destinarem entulhos de obra em locais não autorizados são passíveis de multas. Elas podem variar de R$ 200 até R$ 50 milhões. Isso ocorre porque o descarte incorreto prejudica o sistema de drenagem urbana, que pode gerar enchentes. Como posso implementar um PGRCC na minha empresa? De acordo com o art. 21 do Decreto municipal do Rio de Janeiro Nº 27.078 de 2006, a implementação do PGRCC pode ser realizada por uma terceirizada. A responsabilidade em seguir o plano, no entanto, continua sendo do produtor. A AG ENGENHARIA atua na elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos de estabelecimentos diversos.
O documento final é elaborado a partir de análises dos processos geradores e define os protocolos das etapas necessárias para o manejo e disposição adequada dos resíduos. Tal documento é provido da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do engenheiro ambiental qualificado e credenciado.
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