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QUANDO O LTCAT DEVE SER ELABORADO – DO PONTO DE VISTA PRÁTICO

De vista prático o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) existe para servir de base para elaboração do PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

O LTCAT existe para documentar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial. Segundo o Decreto 3048, essa aposentadoria ocorre com 15, 20 ou 25 anos.




O PPP existe para apresentar o histórico laboral da vida do trabalhador, e dentro dele devem ser apresentados os riscos que o trabalhador esteve ou está exposto durante a sua vida laboral.

O LTCAT é o laudo emitido justamente para apresentar a Previdência Social os riscos que o trabalhador esteve ou está exposto. E com base nesse PPP (que foi emitido com base no LTCAT), o trabalhador pode requerer o direito à aposentadoria especial.

Quando a empresa não tem o referido laudo, normalmente tem problemas para emitir o PPP do trabalhador, e o trabalhador sem as quantificações dos riscos presentes no LTCAT, poderá ter problemas para se aposentar inclusive se houver direito a aposentadoria especial.

Toda empresa deve ter o LTCAT para comprovar o direito a aposentadoria especial ou mesmo para negá-lo. Afinal como negar o direito à aposentadoria especial se o documento não foi elaborado?

 
 
 

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