Quem precisa de PMOC?
- Elisabete Amendoeira
- 27 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
De acordo com a Lei 13589/18, citada acima, o Plano de Manutenção, Operação e Controle é obrigatório para todos aqueles que tenham um sistema de climatização artificial operando em um ambiente coletivo.
Isso se dá para manter o aparelho de ar-condicionado na sua melhor performance – com menores custos de energia e de manutenção – e garantir a melhor qualidade do ar possível.
O PMOC também é muito importante para aqueles lugares que dependem de uma qualidade específica do ar ou de controle de temperatura, como data centers e frigoríficos.
Nessas situações, a manutenção correta garante que os processos dependentes desse controle do ambiente sejam otimizados.
Mas, caso o sistema de climatização de seu estabelecimento totalize 60 mil BTU/h (ou 5 TR) e ainda não tenha PMOC, a lei incorre em multa.
Um jeito prático de descobrir se o seu estabelecimento, após instalar o sistema de climatização, receberia multas é fazer o cálculo de 12 mil BTU/h para cada 20 m2.
Isso, claro, é uma estimativa válida para ambientes convencionais, sem grandes gerações de calor, como escritórios, cinemas e auditórios.
Já em clínicas, academias, padarias, cafés e restaurantes, a relação é diferente: pode chegar até 25 mil BTU/h para cada 20 m².
Isso, é claro, não é muito preciso mas dá uma boa ideia se é preciso ou não. Essa relação serve para ambiente com atividades convencionais, sem geração de grandes quantidades de calor.
As atividades de escritórios, cinemas e auditórios seguem essa relação. Agora, clínicas, academias, padarias, cafés e restaurantes a relação não bate. A relação chega a ser de 25 mil BTU/h para cada 20 m².

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